Aula Revis o NP 1
Professor: Fábio Guerra
Noções de Direito
Associação Paraibana de Ensino Renovado
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Revisão NP 1
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Direito
Conceito
Juridicamente se considera direito como o conjunto de normas de conduta social, garantida pelo poder político, controladora da conduta das pessoas e organizadora da sociedade em suas partes fundamentais, de modo a serem atingidas determinadas finalidades, cuja violação é punida. Associação Paraibana de Ensino Renovado
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Direito
É a norma das ações humanas na vida real, estabelecida por uma organização soberana com caráter sancionatório.
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Norma agendi (direito objetivo)
É a norma de agir. São as disposições típicas do sistema jurídico. É considerado o direito estático, porque não há incidência em casos concretos, havendo apenas abstração normativa.
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Facultas agendi (direito subjetivo)
É a faculdade de agir. Para alguns autores é o direito subjetivo, é a subsunção da norma ao caso concreto. É também considerada parte do juízo de concreção.
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Direito Natural X Direito Positivo
O Direito Natural é a ideia abstrata do
Direito;
o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior.
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Direito Natural X Direito Positivo
Já o Direito Positivo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território e, também internacionalmente, na relação entre os Estados
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Fontes do Direito
Fontes jurídicas, ou fontes do direito, nada mais são do que a origem primária do direito, confundindo-se com sua gênese, ou seja, são fatores reais