Aula prof Flavio
DIREITO CONSTITUCIONAL
Conceito de constituição
Em sentido sociológico 2º Ferdinan Lasale “ é a soma dos fatores reais de poder, que emanam da população”, a constituição não é, uma folha de papel, todo agrupamento humano sempre tem constituição.
Em sentido politico 2º Call Shimitt, alemão , é uma decisão politica fundamental da população, não é uma folha de papel muito menos um documento escrito. Corrente decisionista.
Em sentido Jurídico 2º Hans Kelsen, é uma lei (é a lei mais importante de todo ordenamento jurídico) “ o ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas”
Pirâmide de Kelsen
1º degrau, Constituição Federal
2º degrau, tratados internacionais de D. Humanos, como o pacto de S.J.da C. RIca
3º degrau, temos LC, LO, LDel, MP, Dec Leg, Resol (2º o STF, LC, e LO possuem a mesma hierarquia )
4º degrau, atos infra legais decretos, portarias , função de regulamentar as leis que lhe são superiores
TRATADOS INTERNACIONAIS
Procedimento, art . 84, CF art. 49,I, CF, através do decreto legislativo, decreto presidencial
Qual a hierarquia dos trados internacionais
A) Via de regra os tratados no Brasil ingressam com força de lei ordinária (posição do STF)
B) (Exceção), se os tratados versarem sobre direitos humanos e for aprovado pelas duas casas do congresso nacional, em dois turnos e por três quintos dos seus membros terá hierarquia de EC Art. 5º, § 3º
C) Os tratados Internacionais sobre D. Humanos não aprovados c/ o procedimento do art. 5º, § 3º EX: Pacto de São José da Costa Rica ou convenção americana de direitos humanas ( segundo STF, tem hierarquia supra legal, ou seja acima das leis e infra constitucional ou seja abaixo da constituição)
(Segundo o STF não existe mais no Brasil a prisão civil do depositário infiel, só do devedor voluntário de alimentos Sumula Vinculante nº 25).
Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis,( para que uma lei seja valida, precisa ser compatível com a constituição)