AULA PR TICA FORENSE ETIANE
17852 palavras
72 páginas
ESTÁGIO DE TRABALHOCADEIRA CURSADA EM 2014/01
MATÉRIA: ETIANE RODRIGUES
PAULO ANDRÉ CODORVIL
QUINTA FEIRA – SALA 231
1º BIMESTRE – 9,5
2º BIMESTRE – 10!
Colegas da disciplina: Juliana Melo, Ana Paula, Douglas Ferri, Cleber, Claudiomir.
20/02/2014 – Primeira aula
# Primeiro dia de aula.
E-MAIL: pafc@terra.com.br
# O primeiro bimestre a prova é uma reclamação trabalhista. O segundo bimestre ele não vai dizer qual é a peça.
# Segundo bimestre tem audiência simulada. Tem treze alunos na cadeira.
# 20 audiências trabalhistas (10 iniciais e 10 de instrução)
05 julgamentos do Tribunal (uma sessão inteira) no TRT.
Nas audiências de instrução tem que ter a oitiva das partes. O relatório crítico vale de 0 a 01 ponto. O parecer crítico tem que dar três laudas. No parecer deve colocar algo que chamou atenção na audiência ou nas audiências. TEM QUE ENTREGAR ATÉ A DATA DA SEGUNDA AVALIAÇÃO.
27/02/2014 - Segunda aula
Ação de despejo na Justiça do Trabalho
Na medida em que o contrato de locação é acessório ao de trabalho, e a rescisão motivada na extinção da relação de emprego, possível concluir que a ação de despejo é oriunda da relação de trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DESPEJO
Em conformidade com o preceituado no artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem competência para apreciação de ação de despejo, desde que derivada do contrato de trabalho. Com efeito, a referida norma constitucional atribui competência para esta Justiça apreciar dissídios entre empregado e empregador e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. A expressão “outras controvérsias” não foi utilizada inutilmente - pois a inutilidade não é da natureza do espírito legal -, e a sua inclusão autoriza concluir que se refere a todos os litígios decorrentes da relação de trabalho, inclusive os atípicos.
Requisitos de redação
# Precisão: não falar sobre coisas supérfluas. Não escapar assuntos paralelos.
# Clareza: de fácil entendimento.