Aula PI
INPI -> Autarquia Federal
1- Patente -> Sujeito ao registrar quer ter a exclusividade de exploração -> Limitação: Licença, é a permissão de uso.
Licença pode ser voluntária, fruto de um acordo ou compulsória, titular nao concordou ao permitir o uso, mas foi obrigado.
a) Requisitos(art. 8º da lei 9279 GRIFAR): novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Novidade foi afastada quando o enunciado irá dizer que já foi conhecido, já foi patenteado em outro país ou ESTADO DE TÉCNICA(ART. 11) SIGNIFICA QUE JÁ FOI CONHECIDO.
Atividade inventiva - é a atividade humana empregada, quando a pessoa depositar o pedido tem que detalhar o objeto, não pode esconder parte da invenção.
Aplicação industrial(Art. 10 e 18 GRIFAR)
b) Procedimento da Patente(art. 30 e seguintes GRIFAR) - Se inicia com o DEPÓSITO("inventor" dar entrado ao pedido de patente no INPI) ----> Pedido fica em sigilo por 18 meses(se o inventor quiser, poderá abrir mão desse sigilo) ---> Requerimento dizendo que ele continua interessado ---> PUBLICAÇÃO(Revista de Propriedade Industrial), se publica detalhadamente o que o inventor deu entrada ---> Interessados podem trazer informações que impeçam esse registro de patente ---> Pedido é exame por até 10 anos ---> CARTA PATENTE(inventor titular da patente). 3 atos importantes DEPÓSITO, PUBLICAÇÃO E CARTA PATENTE.
Só tem o direito de impedir terceiros(Ação de obrigação de não fazer) apenas quando for titular da patente(CARTA PATENTE), mas se alguém tiver utilizando da invenção, o inventor pode pedir perdas e danos que são calculadas a partir da PUBLICAÇÃO(art. 42 e 44 da lei GRIFAR)
c) Títular - Único inventor --> Procedimento regular para pleitear a patente no INPI
Dois ou Mais inventores --> Titulares de forma conjunta(os dois depositam ou um dos dois depositam informando a parceria) ou que individualmente chegaram ao mesmo resultado(art 7 da Lei GRIFAR), o inventor é o primeiro a depositar.