Aula - PADM Tributário
DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Salvador, 18 de janeiro de 2013.
Camila Vergueiro Catunda
Advogada em São Paulo camilave@matrix.com.br MODAIS DEÔNTICOS
(dever-ser)
Obrigatório (O)
Permitido (P)
Proibido (V ou PH)
N. J. D. M.
H
N. J. D. P.
C
v
H
C
-C
J
$ fato econômico
Sa
Sp
Autor
Réu
Processo de Positivação da Obrigação Tributária percurso (processo – sucessão de atos) que as normas percorrem, mediante a ação humana, em busca da efetivação da regra de conduta. O fim é a satisfação da obrigação tributária. CICLO DE
VIDA da O.T.
- avanço no sentido do comportamento das pessoas. - condição necessária da progressão: inadimplemento da prestação pecuniária.
-
CICLO DE VIDA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA instituição do tributo (REMIT – n.g.a.)
1ª ETAPA
constituição do crédito tributário (n.i.c.-constitutiva)
2ª ETAPA
Lançamento
Autolançamento
inscrição na Dívida Ativa (n.i.c.-executiva)
3 ª ETAPA
extinção da obrigação tributária (n.i.c.- extintitiva)
4 ª ETAPA
n.g.a.
1ª ETAPA
n.i.c.-constitutiva
2ª ETAPA
n.i.c.-executiva
3ª ETAPA
n.i.c.- extintiva
4ª ETAPA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
O que é PROCESSO?
conjunto de atos coordenados lógica e cronologicamente que objetivam compor um dado conflito de interesses TODO PROCESSO TEM UM PROCEDIMENTO
Modo de realização do processo: quais atos podem ser promovidos; quem pode promovê-los; QUANDO podem ser promovidos
PROCESSO
ADM
estrutura de atos administrativos com natureza contenciosa
“mola propulsora”: fato conflito
X
PROCEDIMENTO
ADM
estrutura de atos administrativos sem natureza contenciosa
Garantias constitucionais do processo administrativo:
direito ao contraditório, à ampla defesa e à segunda instância administrativa – art. 5°, LV da
CF/1988;
direito de
“LV - aos litigantes, em processo