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3.3 - Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um salário normativo, a partir de 01/01/2012, de R$1, 053,00(um mil e cinquenta e três reais) por mês.
> Observações: Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei. 4 - REVISTA 4.1 - Ao empregador fica assegurado o direito de efetuar a revista dos empregados, desde que não agrida seus direitos,afrontem sua intimidade a vida privada, a honra e a imagem do empregado sua liberdade , ou que o submeta a tratamento desumano ou degradante.O caso específico das mulheres, a Consolidação das Leis do Trabalho possui preceito vedatório expresso de