aula - inquerito polical
7255 palavras
30 páginas
AULA 01. PROCESSO PENAL.Data: 29.01.2009
Bibliografia:
- Guilherme de Souza Nucci; - Eugênio Pacelli; - Rogério Sanches; - Fernando Capez; - Denílson Feitoza Pacheco;
I. Inquérito policial
1. Conceito
Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa para apuração da infração penal e de sua autoria, a fim de fornecer elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
Em síntese, trata-se de procedimento preliminar de averiguação da materialidade e autoria do delito.
Explica Rogério Sanches:
“Praticado um crime, surge para o Estado o direito de punir (jus puniendi) que, no entanto, pressupõe a existência de um prévio processo penal (princípio do devido processo legal). Para que esse processo seja instaurado, é necessário, porém, que o acusador tenha um mínimo de prova (indícios de autoria e prova da materialidade), sem a qual não haverá justa causa autorizadora do início da ação penal. Esses elementos mínimos de prova são obtidos, via de regra, por intermédio do inquérito policial.”. 2. Termo circunstanciado
Esse termo circunstanciado nada mais é senão um boletim de ocorrência, simplificando-se toda a formalidade do inquérito policial.
Será cabível em relação às infrações de menor potencial ofensivo, que são:
Contravenções (Decreto-Lei nº 3688/41);
Crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, sujeitos ou não a procedimento especial. Ex.: desacato. Obs.: nem todo crime de menor potencial ofensivo está contido na lei dos juizados.
3. Natureza jurídica
Pergunta-se: qual a natureza jurídica do inquérito policial?
Do próprio conceito, se extrai: trata-se de procedimento meramente administrativo, não se tratando de ato de jurisdição.
Não é processo, vez que não possui relação trilateral. Não está submetido ao contraditório nem à ampla defesa, bem como não há acusado, mas