AULA FONTES DO DIREITO
Introdução ao Estudo do Direito
Professora Ana Maria Rodrigues Varela
Fontes do Direito
“O Direito, apesar de seu dinamismo, contém idéias permanentes , que se conservam presentes no curso da História. Sob esse prisma, o estudo das fontes pode-se limitar a esse campo, aos antecedentes históricos dos vários institutos jurídicos. Trata-se também de pesquisa fundamental para a cultura jurídica. Sem o exame das raízes históricas, qualquer estudo do Direito restará capenga, sem sustentação lógica, por vezes incompreensível. Como em todas as manifestações culturais, também no Direito, a
História é mestra da vida”. (Venosa, 2008)
Fontes do Direito
Fonte: nascedouro, nascente, origem, causa, motivação das várias manifestações do direito (sentido metafórico tradicional estabelecido desde
Cícero).
Doutrina Contemporânea: Fontes
Materiais e Fontes Formais (meios pelos quais o Direito se manifesta dentro de determinado ordenamento jurídico).
Teoria das Fontes
1.
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4.
Teoria das Fontes: Deve ser complementada pela interpretação das normas jurídicas e da hermenêutica. Miguel Reale: Para ele toda fonte (formal ou material) implica uma estrutura de poder: “sem um centro genérico de poder, não poderá haver uma solução normativa.”
Quatro formas de poder:
Processo legislativo (expressão dos poderes do
Estado);
Jurisdição (expressão dos poderes do Estado);
Usos e costumes (decisório, anônimo de um povo); Fonte Negocial (expressão do poder que se
Fontes Materiais
São as constituídas por fenômenos sociais e por dados extraídos da realidade social, das tradições e ideais dominantes, com as quais o legislador resolvendo questões que dele exigem solução, dá conteúdo ou matéria às regras jurídicas que são as fontes formais do direito.
Se confundem com os fatores sociais e a própria realidade social, como o fator econômico, o geográfico, o moral, o religioso, o técnico, o histórico e os ideais predominantes da época
(valores).
Fontes