Aula Engenharia
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor
(CDC) é um ordenamento jurídico, um conjunto de normas que visam a proteção e defesa aos direitos do consumidor, assim como disciplinar as relações de consumo entre fornecedores e consumidores finais e as responsabilidades que tem esses fornecedores
(fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
O que ele, código, visa?
A defesa do consumidor.
Porque?
Por que os consumidores fazem parte de uma casta social que necessita de tratamento especializado, isto é, com garantias e tutelas peculiares que protejam a sua vulnerabilidade.
Posso dizer inicialmente que o consumidor é considerado na relação jurídica a pessoa mais vulnerável. Sendo assim o que é consumidor
CDC diz que:“consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”
O que é destinatário final
É destinatário final de produto ou serviço quem os adquire ou utiliza para atender a uma necessidade própria.
Assim, é consumidor a pessoa que compra uma roupa para si, ou contrata uma empresa para reformar a casa, ou até mesmo quando utiliza um eletrodoméstico que lhe foi dado como presente. Não é destinatário final quem age no desenvolvimento de atividade negocial. Logo, não é consumidor quem adquire ou utiliza o produto ou serviço para a produção de outros produtos ou serviços, o chamado fim profissional. É o que ocorre quando alguém habitualmente compra roupas para revender.
Pessoa Jurídica
Em relação às pessoas jurídicas, entende-se que é consumidora quando adquire bens de consumo (destinatário final) e não bens de capital (atividade empresarial ou atividade intermediária de um ciclo de produção). Por exemplo, a empresa de confecção é consumidora quando compra uma caneta, mas não o é quando compra uma máquina de costura. Muitas vezes uma empresa se encontra em grande desvantagem em relação à empresa
fornecedora.