AULA Dos Atos Processuais 1
Bibliografia básica:
GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 7ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2010.
BUENO, Cássio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. 2ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2008.
THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. V. 1. 54ª ed. São Paulo,
Saraiva, 2013.
NOTAS INTRODUTÓRIAS
O PROCESSO DESENVOLVE-SE POR MEIO DE ATOS PRATICADOS PELAS
PARTES E PELO JUIZ E POR SEUS AUXILIARES.
DEFINIÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS: São os atos humanos que têm importância jurídica e que produzem como consequência imediata a constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou a definição de uma relação jurídica processual (Chiovenda).
ATOS E FATOS PROCESSUAIS: OS FATOS PROCESSUAIS SÃO AQUELES
QUE NÃO TÊM A PARTICIPAÇÃO HUMAMA MAS QUE TÊM RELEVÂNCIA PARA
O PROCESSO. Ex. DESAPARECIMENTO DE AUTOS, INUNDAÇÃO NO FÓRUM
QUE DESTRÓI PROCESSOS, A MORTE DA PARTE, ETC.
Dos Atos Processuais
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS:
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS SUJEITOS QUE PRATICAM OS
ATOS PROCESSUAIS, SÃO ELES CLASSIFICADOS EM:
Atos das partes (arts. 158 a 161 do CPC);
Atos do Juiz (Arts. 162 a 165 do CPC);
Atos dos auxiliares da Justiça (Arts. 166 a 171 do CPC).
DOS ATOS DAS PARTES
SÃO OS ATOS PRATICADOS PELO AUTOR, PELO RÉU, PELOS
TERCEIROS INTERVENIENTES E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO
EXERCÍCIO DE DIREITOS, PODERES E ÔNUS PROCESSUAIS.
Dos Atos Processuais
CLASSIFICAM-SE EM:
DECLARAÇÕES UNILATERAIS DE VONTADE: são os atos de postulação, isto é, pedidos e requerimentos formulados pela parte.
DECLARAÇÕES BILATERAIS DE VONTADE: representa avença ou acordo processual.
EFEITOS JURÍDICOS DOS ATOS PRATICADOS PELAS PARTES: ART. 158
CPC
CONSTITUIÇÃO
MODIFICAÇÃO
EXTINÇÃO DOS DIREITOS PROCESSUAIS
EXCEÇÃO QUANTO À CONSTITUIÇÃO
DESISTÊNCIA DA AÇÃO – ART. 158, § ÚNICO.
DE
EFEITOS
IMEDIATOS:
Dos Atos Processuais
DOS ATOS DO JUIZ
NO CURSO DO PROCESSO O JUIZ ESTÁ