Aula DJ Eleitoral
Professor- Celso
Bloco 1-
Direito Constitucional
Princípios do Direito Eleitoral
Partidos políticos
Organização da justiça eleitoral
Noções MP Eleitoral
Bloco 2-
Convenções
Registro
Campanha eleitoral
Propaganda eleitoral
Direito de resposta
Conduta vedada aos funcionários públicos
Coeficiente eleitoral
Sistema proporcional e majoritário
Proibições no dia das eleições
Prestações de conta
Diplomação
Nomeação
Posse
Recursos
Crimes
Material: Constituição, Código Eleitoral(Lei 4737), Lei 9504, Lei 9096, LC 64/90, LC 135/10,Resoluções
Tema 01: Princípios Constitucionais Eleitorais
1- Democrático
Art 1. CF- O Brasil é um Estado democrático de direito. No Brasil temos uma democracia direta através do sufrágio, do voto, do plebiscito, referendo e iniciativa popular ( Art.14) O povo exerce o poder sem intermediários.
a) titular: povo (Art.1& único)
Democracia representativa: o povo pode ser representado por terceiros.
Condições de elegibilidade ( Art.14 &3)
2- Pluralismo político
Art.1 IV CF- No Brasil não podemos ter um sistema com um só partido.
Art. 5 IV CF- Livre manifestação do pensamento. Não poderão existir restrições aos partidos políticos por força das suas idéias.
O mandato político pertence ao partido, e não ao parlamentar.
Sistema eleitoral
Criação de mecanismos de representatividade: Sistema majoritário e o sistema proporcional.
A) Majoritário: atribui-se um mandato aos candidatos mais votados na eleição. (Majoritária SEM PRE PRE GO)
B) Proporcional: atribui-se o mandato em vista dos votos obtidos pela legenda, ou seja, pela agremiação partidária pela qual esta concorrendo. (deputados e vereadores)
Cociente eleitoral:
3- Federativo
Federação é uma forma de Estado caracterizada por uma divisão de competências entre as esferas de governo que a integram (federal, estadual, municipal e distrital).
No Brasil qual esfera de governo apresenta competência para legislar em matéria eleitoral? Art.22 I CF- Compete privativamente a União.