Aula Direitos Politicos 08
Profª Graziela Maria Casas Blanco
DIREITOS POLÍTICOS
São direitos públicos subjetivos que investem o indivíduo no status de cidadão, permitindo-lhe o exercício concreto da liberdade de participação nos negócios políticos do Estado, de maneira a conferir os atributos da cidadania.
Estão previstos no art. 1º, II e artigos 14 a 17, da CF
Direitos
Politicos
classificados como:
podem
Direitos Políticos Positivos
Direitos Políticos Negativos
ser
Direitos Políticos Positivos:
• direito de sufrágio;
• alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos);
• elegibilidade;
• iniciativa popular de lei;
• ação popular;
• organização e participação de partidos políticos.
Direitos Políticos Positivos:
SUFRÁGIO (art. 14, CF)
• Capacidade eleitoral ativa: direito de VOTAR
• Eleições
• Plebiscito (Lei 9709/98)
• Referendo (Lei 9709/98)
• Capacidade
VOTADO
eleitoral
passiva:
direito
de
ser
Direitos Políticos Positivos:
ALISTABILIDADE e VOTO (art. 14, §1º, CF):
Obrigatório
Facultativo
Direto
Secreto
Universal
Com valor igual para todos
Direitos Políticos Positivos:
ELEGIBILIDADE (art. 14, §3º, CF):
Nacionalidade brasileira
Pleno exercício dos direitos políticos
Alistamento eleitoral
Domicílio eleitoral na circunscrição
Filiação partidária
Idade mínima (data da posse)
Direitos Políticos Positivos:
INICIATIVA POPULAR (art. 14, inc. III, CF e Lei
9709/98):
Projeto de lei federal (art. 61, §2º, CF)
Projeto de lei estadual (art. 27, §4º, CF)
Projeto de lei municipal (art. 29, XIII, CF)
Direitos Políticos Positivos:
AÇÃO POPULAR (art. 5º, inc. LXXIII, CF e Lei
4717/65):
CIDADÃO
ANULAÇÃO de ato lesivo: patrimônio público, de entidade que o Estado participe, meio ambiente, moralidade administrativa e patrimônio histórico e cultural Direitos Políticos Positivos:
ORGANIZAÇÃO e FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (art. 17, CF e Lei 9096/95)
CIDADÃO + idade mínima 16 anos
Direitos Políticos