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LOCADOR: Francisca Silva Santos Jesus, Brasileira, Viúva, Do Lar, portadora da cédula de identidade RG. 12.938.336-3 e CPF 165.416.088-14 LOCATÁRIO: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG. nº xxxxxxxxx, e CPF nº xxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua,Damião de Souza Pereira nº 88, bairro, JD São Luiz CEP,08121-600 Cidade,São Paulo Estado,SP.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 01/10/13 com término em 01/10/14, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 300,00 Reais mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma,