AULA DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS
Conceito:
- Direitos Difusos: São aqueles indivisíveis, cujos titulares são pessoas indeterminadas. Como exemplo podemos citar o direito à paz publica, à segurança pública, ao meio ambiente. O autor anteriormente citado nos traz como exemplo a ação que tivesse como interesse impedir a poluição de um Rio, pois o direito ao meio ambiente saudável é direito de todas as pessoas indeterminadamente.
– Direitos Coletivos: São aqueles de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contraria por uma relação jurídica. Ricardo Ribeiro Campos nos exemplifica que seria direito coletivo ação que visasse impedir o desrespeito à observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais em detrimento da classe de advogados ou dos Membros do Ministério Público. Verificamos neste caso a impossibilidade de um advogado ou um membro do Ministério Público ingressar individualmente com uma ação judicial, pois o direito é indivisível, devendo a ação ser pleiteada pelo órgão representativo da categoria. 15-08-2011
AS QUATRO GERAÇÕES DO DIREITO
Relata a evolução do homem em relação a sua autoridade, comenta que no inicia a mulher era quem dominava tendo em vista a adoração do homem pela mulher que era tratada como deusa, em função de seu poder de gerar a vida. 10.000 antes de cristo o homem percebe sua participação no processo de geração da vida e começa a impor a sua autoridade. Posteriormente a autoridade começa a ser exercida pelos homens mais velhos das tribos. Com a queda da bastilha surgem os direitos individuais, conseqüentemente as futuras constituições passam a versar sobre os direitos individuais. Marx e enges no século XIX percebem que os direitos individuais não vinham sendo cumpridos, a partir do século XX