AULA DE DIREITO PENAL 1 Salvo Automaticamente
TEORIA DA PENA II
Penas Vedadas pela CF/88
“O que é Pena?” Pena é uma espécie de sanção penal consistente a uma resposta do Estado a o comportamento Humanos (ao lado de medida de segurança) consistente em uma resposta estatal de comportamento humano desviado violador de bens jurídicos importante para a vida social
Obs.: Quem tem o direito do punir, de aplicar pena? Em regra o Estado, contudo no Art. 57 da Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) O estado autoriza que os grupos tribais, obedecendo algumas condições, aplique sanções penais. • Pena de Morte
Não é admita no Brasil, salve em caso de guerra declarada nos termos do Art. 84, 19 da CF/8. • Pena de Banimento
Apena de banimento é vedada no Brasil. É a retirada de um nacional de pais de origem como forma de punição
• Deportação
Desentendimento de regras administrativas de estada ou permanência em um estado estrangeiro.
• Expulsão
Significa a devolução de um nacional a o seu país de origem após o cumprimento de pena em pais estrangeiro isso é expulsão • Pena Cruel
São vedadas no Brasil. Consoante o fato que a República Brasileira se equilibrar sobre a pilastra da dignidade humana tornasse incompatível a persimibulade de penas cruéis • Penas de trabalhos Forçados
Indica que é vedado impor trabalho sem opção ao preso
Penas Permitidas pela CF/88
• Pena privativa de Liberdade
Tem basicamente duas espécies: • Reclusão • Detenção
“qual a diferença entre pena de Reclusão e detenção?”
• Pena restritiva de Direito • Pena de Multa
Preceito Primário
• A primeira característica que podemos notar é a medida de segurança, isso porque se o fato praticado for apenado com reclusão a medida de seguranças será de internação em Hospital Psiquiátrico; se o fato for apena com detenção a mediada de segurança será de tratamento ambulatória.
• A segunda diferença refere-se a regime inicial de cumprimento de pena; a pena de reclusão é compatível com qualquer dos três regimes (fechado,