aula de autodesenvolvimento,aula 7
Aula tema 3
Atividade desenvolvida na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional com as devidas orientações e exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento,referente a Aula Tema 3, sob orientação do professora-tutora Camila Neves Gonzalez.
2013
Levando em considerando as disposições da Carta das Nações Unidas, assim, todos os povos têm direito à autodeterminação, como determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. Para a consecução de seus objetivos, podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo e do Direito Internacional. O princípio mais importante citado no artigo segundo, no item primeiro, ressalta que a Organização é baseada no “Principio da Igualdade”. Para Accioly, tal princípio não foi respeitado, pois as principais consequências da igualdade dos estados são; feitas em qualquer questão que deva ser decidida pela comunidade internacional, cada estado terá direito a voto, e o voto do mais fraco valerá tanto quanto o do mais forte, Assim nenhum estado tem o direito de reclamar jurisdição sobre outro estado soberano, o que destaca outro principio ditado por Accioly, o Principio da Não Intervenção e de jurisdição. Os Estados - partem no presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeito.
Todos os Estados são iguais juridicamente perante o direito internacional, de forma a compensar a desigualdade de poder. O preâmbulo do C.N.U: A Organização “é baseada no principio da