Aula Contratos
Professor: Fábio Guerra
Noções de Direito
Associação Paraibana de Ensino Renovado
Professor: Fábio Guerra
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL
O compromisso de compra e venda de imóveis gera um direito real limitado, pelo qual o promitente vendedor aliena, por instrumento público ou particular, um bem imóvel mediante o pagamento integral do preço pelo compromissário comprador que, nessa ocasião, adquire o direito à escritura definitiva do imóvel.
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Há um direito real limitado, visto que há duas partes com prerrogativas reais:
• Promitente vendedor: que possui a prerrogativa do jus disponendi. Ele continua com o direito de dispor, entretanto não pode exercitá-lo.
• Compromissário comprador: no momento em que se realiza o compromisso de compra e venda, a ele é transferido o direito de usar e dispor da coisa.
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Elementos do Contrato de Compra e Venda
a) a coisa: é o objeto da obrigação de dar do vendedor; tal coisa em geral é corpórea, ocupa lugar no espaço, é tangível; mas pode também ser incorpórea como a propriedade intelectual, os direitos do autor e o fundo de comércio. Esta coisa em geral está presente, mas pode ser futura, como nos contratos aleatórios. Só as coisas úteis e raras são apropriáveis, então não são vendidas coisas inúteis, abundantes (ex: água do mar, o ar que se respira) e inalienáveis (ex: bens públicos; bens herdados com cláusula de inalienabilidade).
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Elementos do Contrato de Compra e Venda
b) o preço: é objeto da obrigação de dar do comprador; o preço geralmente é em dinheiro, mas pode ser em ttulo de crédito (ex: cheque). O preço precisa ser combinado pelas partes. Admite-se que um terceiro fixe o preço, mediante arbitramento.
c) o consenso: é o terceiro elemento da Compra e Venda e de todo contrato,