aula contratos
Revisão
EVICÇÃO
Quem são as partes na evicção?
O alienante, o evictor e o evicto.
Gente, qual é a natureza jurídica da ação reinvidicatória que vai gerar a evicção?
Vocês sabem neh?! Evicção é puro processo civil, o conceito em si é muito fácil, o evictor move uma ação contra o evicto, toma o bem dele, que entra com uma ação contra o alienante. A questão são os viés processuais que envolvem a evicção.
Qual a natureza jurídica da ação reinvidicatória que vai originar a evicção?
Quem é o evictor?
É a pessoa que reivindica a coisa, o terceiro interessado.
Quem é o evicto?
É aquele que sofre os efeitos da evicção, é a parte prejudicada, é o adquirente do bem pertencente a terceiro.
Quem é o alienante?
É quem vai suportar as consequências da sentença judicial.
Qual é a ação que está sendo movida? Que tipo de ação é essa aqui? Sai do mundo processual, nós estamos tratando de ação de domínio ou propriedade? O provimento jurisdicional terá que natureza?
Declaratória, o que? Toda ação é declaratória, essa aqui é ação declaratória o quê?
Declaratória constitutiva, e ela visa constituir quem aqui?
Qual a relação jurídica que deve ser constituída aqui?
O que o evictor busca?
A propriedade do bem, e não a posse. Que tipo de constitutiva é essa aqui?
E o alienante, onde é que ele fica nessa história?
O alinante participa de ação ou sofre um ação regressiva de perdas e danos?
Abram o código de processo civil art. 70, inciso I:
Seção III
Da Denunciação da Lide
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
A denunciação da lide é obrigatória. Obrigatória quer dizer alguma coisa? Quer dizer o que? Que tem que denunciar.
Qual a diferenciação da lide para chamamento ao processo?
Então vou voltar a fazer a pergunta, o alienante