AULA CONTABILIDADE PUBLICA
APLICADA À
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
AUTOR: PROF. FRANCISCO
GLAUBER LIMA MOTA
E-MAIL: francisco.mota@camara.gov.br
CONTABILIDADE APLICADA À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONCEITO: ramo da Contabilidade que coleta, registra e controla os atos e fatos da Fazenda Pública, mostra o valor do patrimônio, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento. OBJETO:
LEI
01/07/06
- Patrimônio Público
(exceto: praças, ruas, estradas)
- Orçamento Público
- Atos administrativos
CONTABILIDADE APLICADA À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: fornecer informações atualizadas e exatas aos
- órgãos de controle
- administradores
- instituições governamentais e particulares
REGIME CONTÁBIL:
(MISTO
- Caixa para as receitas
- Competência para as despesas
01/07/06
)
CAMPO DE APLICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgãos do Poder Executivo
Órgãos do Poder Judiciário Casas do Poder Legislativo
UNIÃO,
ESTADOS,
ADMINISTRAÇÃO
D.
FEDERAL INDIRETA
Autarquias
Fundações Públicas Empresas Públicas *
E
Sociedades
de Economia Mista *
MUNICÍPIOS
(*) Apenas as contempladas no orçamento fiscal e seguridade social
01/07/06
LEGISLAÇÃO APLICADA
LEI Nº 4.320/64, DE 17.03.64
Lei 4.320/64
Estatui normas gerais de direito financeiro ...
Estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal
(Exercício financeiro,
Superávit financeiro, Contabilidade Orçamentária,
Financeira e Patrimonial e Balanços )
DECRETO-LEI Nº 200/67- artigos 68 a 93
Normas de administração financeira e de contabilidade 01/07/06
LEGISLAÇÃO APLICADA
D. Nº 93.872/86 Dispõe sobre a unificação dos recursos de
Caixa do Tesouro, atualiza e consolida a legislação pertinente INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 5/11/96 Aprova normas gerais sobre o Plano de Contas da Administração
Federal
LEI COMPLEMENTAR Nº101/00 (LRF)
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.