AULA 9 PRATICA SIMUL
Elaboração de Contestação PRÁTICA SIMULADA II
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA ESPERANÇA Autos do Processo nº.: RT nº 1234/2010
BANCO FINANÇAS S/A, já qualificado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que tramita pelo rito ordinário, movida por KELLY AMARAL, por seu advogado com endereço profissional ___________________, vem , perante V. Exª, apresentar sua
CONTESTAÇÃO com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
MÉRITO .
DA PREJUDICAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL O Reclamante alega na petição inicial que o seu vínculo de emprego com a empresa Reclamada durou de 08/04/2002 a 15/07/2009. Cumpre ressaltar, que o Reclamante ajuizou a presente demanda no dia 13/09/2010. O art. 7º, XXIXX da CRFB/88 estabelece que o empregado só terá direito a pleitear em juízo o crédito proveniente do contrato de trabalho dos últimos 5 anos.
Ocorre que o Reclamante pleiteia créditos por um período muito maior que este. Assim, deverá V. Exª reconhecer a prescrição quinquenal, declarando prescritas as parcelas anteriores a 13/09/2005.
DOS FATOS .
Procure narrar os fatos seguindo a ordem cronológica dos acontecimentos; Mencione as datas; elas são importantíssimas;
DOS FUNDAMENTOS - DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
A Reclamante alega ter trabalhado por todo o liame empregatício das 9 h às 20 h, de segunda-feira a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo para alimentação. Em função disso, teria direito ao pagamento de horas extras e seus reflexos. Considerando-se que os documentos anexados pela Reclamada demonstram que a Reclamante exercia a função de gerente geral da agência, sem sujeição a controle de jornada, deve-se aplicar o disposto no art. 62, II, da CLT, o qual assevera que não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo relativo à jornada de trabalho estabelecido na CLT os empregados que exerçam cargo de confiança, incompatível com a fixação de horário de trabalho. Além do mais, a Reclamante recebia gratificação