Aula 8
O vício redibitório é uma garantia legal, que decorre automaticamente de lei, sob a erige do Código Civil ele pode ser afastado, sendo um dispositivo, o que não é possível no Código de Defesa do Consumidor de acordocom o art. 26, sendo as regras do Código de Defesa do Consumidor regras congentes, e as regras no Código Civil são dispositivas, podemos complemetar com uma citação de Carlos Roberto:
Quando uma pessoa adquire um veículo, com defeitos, de um particular, a reclamação rege-se pelas normas do Código Civil. Se, no entanto, adquire-o de um comerciante estabelecido nesse ramo, pauta-se pelo Código de Defesa do Consumidor. Este diploma considera vícios redibitórios tanto os defeitos ocultos como também os aparentes ou de fácil constatação. ( pg. 140) É chamado de redibitório pela doutrina posto que confere ao contratante prejudicado o direito de redibir o cotnrato, devolvendo a coisa e recebendo do vendedor a quantia paga.
A lei faculta a opção de devolver a coisa e receber de volta o preço pego (redibição), ou ficar com a coisa pleiteando apenas um abatimento do preço (art. 442 C. C). A opção é um direito incondicionado do adquirente e independente da extensão do defeito. 6. ( F) A evicção trata-se de uma regra cogente e que resulta sempre de decisão judicial. A evicção não é uma regra cogente, porque pode ser estabelecido a isenção da responsabilidade entre o vendedor, em face do comprador pelo risco da evicção, não se trata de uma regra cogente, porque pode ser estabelecida a isenção. E em regra vai decorrer de decisão judicial, mas é possível os efeitos da evicção na perda administrativa, na hipótese do sujeito que compra o carro em Curitiba e vem perder ele aqui na fronteira, por que o mesmo era produto de furto, ele poderá apenas voltar na concessionária e reclamar o prejuízo, e a concessionária deverá responder