AULA 7 TRABALHO 1 RESOLVIDO
DIREITO DO TRABALHO I - CCJ0024
Título
DIREITO DO TRABALHO I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO:
(FGV 2011 ADAPTADO) Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas. Diante dessa situação hipotética apresentada e com base no entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho esclareça se esta terceirização é lícita ou ilícita e consequentemente se existe a possibilidade de Paulo ter o vínculo de emprego reconhecido com a empresa Boa Sorte Ltda.?
R. A despeito da prestação de serviço de Paulo ser de caráter pessoal e dirigida pela Boa Sorte, não há do que se falar de vinculo de emprego com a mesma pois o seu serviço estava ligado a atividade meio e conforme o entendimento da Sumula 331 inciso III. QUESTÕES OBJETIVAS
FMP-RS-2012-PGE-AC-Procurador - A responsabilidade do ente de direito público em relação às atividades terceirizadas, em sede trabalhista, se define da seguinte forma:
a) A responsabilização do Ente de Direito Público é subsidiária, desde que reste evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.(CORRETA)
b) Não há qualquer responsabilidade do ente de Direito Público, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal.
c) A responsabilidade do Ente de Direito Público é solidária e, portanto, total, considerando que, na responsabilização do Estado, deve prevalecer a Teoria da Responsabilidade Objetiva.
d) Não há