Aula 7 Lucro Presumido
FEA
CURSO: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
DISCIPLINA: PLANEJAMENTO CONTÁBIL TRIBUTÁRIO
PROFA: DENISE FABRETTI
LUCRO PRESUMIDO
LEI Nº 9430/96 – ARTS.25 A 27
Conceitos:
Lucro Presumido- art. 223 e seguintes do RIR Trimestral –opção- sem ajuste
1.Lucro Presumido- Aspectos Gerais:
Receita bruta total igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) - >ano-calendário anterior.
Pagamento da primeira quota- opção definitiva
Opção : regime de caixa ou de competência: definitiva para o período-base.
Atinge: CSL, PIS e COFINS
Não é permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal.
2.PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO
ATIVIDADE
COMERCIAL, INDUSTRIAL, TRANSPORTE DE CARGA E SERVIÇOS HOSPITALARES ( inclui serviços de diagnósticos, exames , etc desde que explorados sob a forma de sociedade empresária e dentro das normas da ANVISA- a partir de 2009) 8%
REVENDA, PARA CONSUMO, DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO,ÁLCOOL ETÍLICO CARBURANTE E GÁS NATURAL 1,6%
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GERAL
FATURAMENTO ANUAL ATÉ 120.000,00 16%
FATURAMENTO ANUAL SUPERIOR A 120.000 32%
*OBS= PROFISSÕES REGULAMENTADAS 32%
TRANSPORTE EXCETO CARGA 16%
3. CALCULO
A) RECEITA BRUTA DE VENDAS X PERCENTUAL DE CADA ATIVIDADE
B) + RECEITAS FINANCEIRAS
4.Imposto de Renda e Adicional
IR = 15% sobre a base presumida
Adicional = 10% sobre o excedente
5. Contribuições: CSL , PIS e COFINS 5.1 PIS e COFINS
5.2.CSL
BASE PRESUMIDA
GERAL
LEI Nº 9430/96 ART.29
RECEITA BRUTA
ESTIMATIVA 12%
+ RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA
CSL alíquota 9% SERVIÇOS
LEI 10.684/2003 - ART.22
RECEITA BRUTA x 32%
+ RECEITA NÃO OPERACIONAIS -
BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA
CSL alíquota = 9%
Exercício:
Determinar a base de cálculo presumida da Pessoa Jurídica X