AULA 7 LIQUIDA O DE SENTEN A
Diz-se que um título executivo está completo quando ele declina as seguintes características:
1 - an debeatur – existência da dívida
2 - cui debeatur – a quem é devido
3 - quis debeat – quem deve
4 - quid debeatur – o que é devido
5 - quantum debeatur – a quantidade devida.
OBS.: É possível a liquidação em processo de execução de título extrajudicial
Exemplo: conversão de obrigação de fazer, entregar coisa certa e não-fazer em perdas e danos (CPC, 627, § 2º, 633, parágrafo único, 638, parágrafo único e 643)
Decisão que encerra a liquidação. Natureza Jurídica
♣ Declaratória
♣ Constitutiva
Processo Sincrético = fases de um mesmo processo:
1ª – certificação do direito;
2ª – liquidação (complemento da certificação);
3ª – efetivação da decisão judicial.
MODELOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO
♣ FASE DE LIQUIDAÇÃO
Fase Cognitiva ►Sentença ►Trânsito em julgado ►Fase de liquidação ►Fase de cumprimento de sentença (tutela executiva)
Fase de liquidação = Nova cognição (demanda) - Requerimento do interessado + intimação do réu na pessoa de seu advogado (475-A, § 1º, CPC) + Contraditório (defesa + sentença agravável/apelável (475-H e 475-M, § 3º, do CPC).
☻É o que se dá com a liquidação por artigos e por arbitramento (475-C, 475-E, CPC)
♣ PROCESSO AUTÔNOMO DE LIQUIDAÇÃO
Aplicação por analogia do esquema acima, com o diferencial da citação do demandado. (475-N parágrafo único, do CPC).
► Hipóteses de cabimento:
1 – sentença penal condenatória transitada em julgado;
2 – sentença arbitral (quando não for possível liquidar no juízo arbitral);
3 – sentença estrangeira homologada pelo STJ;
4 – acórdão que julga procedente revisão criminal;
5 – sentença coletiva nas ações que versam acerca de direitos individuais homogêneos
☻ Espécies de liquidação admitidas neste caso: em geral, por artigos e ainda que em tese por arbitramento.
♣ LIQUIDAÇÃO COMO INCIDENTE PROCESSUAL DA EXECUÇÃO (seja esta autônoma ou fase