AULA 6a
DISCIPLINA: BIODIREITO
TEMA:IMPACTO AMBIENTAL PROVOCADO PELA
BIOTECNOLOGIA
PROFESSOR: ADISON ALMEIDA DO NASCIMENTO
1. INTRODUÇÃO
A biotecnologia veio a causar um impacto ambiental, por repercutir na saúde, na agricultura, na avicultura na pecuária, no meio ambiente e na indústria de alimentos e remédios.
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EX: O consumo de ração, baseadas em soja transgênicas, por vacas, fez com que a produção de leite aumentasse, mas, por outro lado, bezerros por elas paridos apresentaram malformações e sofreram inflamações nos úberes e adquiriram moléstias ligadas ao metabolismo.
Alimentos transgênicos apenas deverão ser liberados se houver certeza de que não acarretarão nenhum mal à natureza e ao ser humano. E o seu real impacto só poderá ser medido a longo prazo. • OBS: Art. 6º do CDC;
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A rotulagem é obrigatória para produtos que apresentem mais de 1% de transgenia no seu conteúdo final.
•Cerca de 60% do alimentos industrializados têm algum tipo de matéria-prima transgênica. 2 DECRETO Nº 4.680 DE 24/04/2003
Este Decreto regulamenta o direito à informação, assegurado no
CDC, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.
Os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos deverão trazer no painel principal, a seguinte expressão: "(nome do animal) alimentado com ração contendo ingrediente transgênico" ou "(nome do ingrediente) produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico".
• O consumidor deverá ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.
• OBS: Art. 225, §1º, VII, da CF;
Aos alimentos e ingredientes alimentares que não contenham nem sejam produzidos a partir de