AULA 6 SUS
Aula: sus
“O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público”
Lei 8080, artigo 4°
Profa. Esp. Denise Gaspar
SUS – Nova Política de Saúde
OBJETIVO DA IMPLANTAÇÃO:
• Sistematizar ações -> SISTEMA -> organizar ações; • Unificar ações -> ÚNICO -> mesmos princípios e diretrizes em todo o território nacional; • Melhorar -> SAÚDE -> população.
SUS
•É O PRODUTO DA REFORMA SANITÁRIA
BRASILEIRA, ORIGINADA DO MOVIMENTO
SANITÁRIO, PROCESSO POLÍTICO QUE
MOBILIZOU A SOCIEDADE BRASILEIRA PARA
PROPOR NOVAS POLÍTICAS E NOVOS
MODELOS DE ORGANIZAÇÃO DE SISTEMA,
SERVIÇOS E PRÁTICAS DE SAÚDE.
SUS – Criação
•Constituição de 1988 -> criação do SUS:
Conceito abrangente de saúde;
•“Saúde é direito de todos e dever do
Estado”(poder público);
• Direção única em cada esfera do governo
(federal, estadual e municipal).
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Constituinte 1988
• Artigo 196: “ A Saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
• Artigo 198 ( Definição do SUS): “ As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
• Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; • Atendimento Integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízos dos serviços assistenciais; • Participação da comunidade.
• PARÁGRAFO ÚNICO: “ o sistema único de saúde será financiado, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, além de outras fontes.”
LEI Nº 8.142, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre as condições para a