aula 5
Caso concreto
A fundamentação simples é aquela em que a subsunção do fato à norma mostra-se suficiente para resolver o caso concreto. Na verdade, os casos concertos simples são aqueles cuja fundamentação pode ser realizada apenas com um argumento pró-tese, um argumento de autoridade e um argumento de oposição.
Os casos concretos complexos exigem estrutura argumentativa muito mais elaborada, a qual somente será trabalhada em Teoria e Prática da Argumentação Jurídica.
O argumento pró-tese caracteriza-se por ser extraído dos fatos reais contidos na narrativa. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentação simples. A estrutura adequada para desenvolvê-lo seria: Tese + porque + e também + além disso. Cada um desses elos coesivos introduz fatos distintos favoráveis à tese escolhida.
O argumento de autoridade é aquele constituído com base na legislação, na doutrina, na jurisprudência e/ou em pesquisas científicas comprovadas.
O argumento de oposição apóia-se no uso dos operadores argumentativos concessivos e adversativos, essa estratégia permite antecipar as possíveis manobras discursivas que formarão a argumentação da outra parte durante a busca de solução jurisdicional para o conflito, enfraquecendo, assim, os fundamentos mais fortes da parte oposta.
Compõe-se da introdução de uma perspectiva oposta ao ponto de vista defendido pelo argumentador, admitindo-a como uma possibilidade de conclusão para, depois, apresentar, como argumento decisório, a perspectiva contrária. TEXTO
Márcia, professora do ensino fundamental, vive na companhia de Ana há quase 5 anos e desejam muito ter um filho. Tendo participado de um tratamento de reprodução assistida, Ana, que se encontra hoje no 6º mês de gestação, utilizou o óvulo de Márcia para gerar a criança.
Márcia, que participa da terapia de transgenitalização pelo SUS, ajuizou uma ação perante o Estado a fim de que pudesse obter a mudança de nome e de gênero antes do procedimento da