aula 41
Ana foi admitida na empresa Delta, no dia 1º
de julho de xxx, para exercer as funções de assistente administrativo, recebendo um salário mensal de R$ 1.200.00. Apesar de todo o zelo profissional que Ana emprega ao desenvolver suas funções, a proprietária da empresa Delta, senhora Maria, em diversas situações acusa-a de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações são feitas em alta voz e na presença de outros empregados e de clientes da empresa. Inicialmente Ana, com receio de perder o emprego, desconsiderou as ofensas, mas elas se intensificaram.
Ana já não suporta, mas não quer simplesmente pedir demissão e ceder às pressões feitas por Maria. Ana gozou férias nos meses de agosto de 0000 e agosto de
000.
QUESTÃO: Elabore uma reclamação trabalhista abordando os direitos cabíveis a Ana e a melhor forma de rescindir o contrato de trabalho dela.
Pedidos da peça 2
1- Rescisão Indireta (art. 483, “alinea” da CLT)
2- Dano moral (art. 114, VI da CF)
Pedidos da peça 2
DA RESCISÃO INDIRETA
A peticionaria vem sofrendo, por longo período de tempo, agressões verbais que têm ultrapassado qualquer limite de tolerância.
Isso por que a proprietária da reclamada vem proferindo, por reiteradas vezes, xingamentos com o claro intuito de humilhar à obreira.
Em diversas oportunidades, a senhora Maria, que, como dito, é proprietária da reclamada, adverte a autora de maneira desproporcional, chamando-a de burra, incapaz e incompetente.
O art. 483, “b”, da CLT autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregado for tratado com rigor excessivo:
“Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;”
Num primeiro momento a reclamante relevou as ofensas, procurando preservar sua subsistência, que decorre do seu labor. Ocorre que as ofensas se intensificaram, tornando insuportável a convivência. A