Aula 3 Estrutura Do Balan O Patrimonial E Da Demonstra O De Resultado Do Exerc Cio
Financeiras
Professor Marco Nobre
Aula 3
Estrutura do Balanço Patrimonial e da
Demonstração de Resultado do
Exercício
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Balanço Patrimonial
- É a demonstração contábil mais conhecida e analisada pelos usuários da contabilidade;
- É dividido em grandes grupos de contas segregadas em ativo e passivo;
- Representa uma fotografia da situação econômico e financeira de uma empresa em determinado momento;
- Utiliza o regime de competência para sua elaboração;
- Se caracteriza por apresentar somente os saldos das contas
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extraídas do livro contábil denominado Razão.
Legislação aplicada ao Balanço Patrimonial
Lei 6404/76 – Lei das S.A. – Obriga a elaboração e publicação dos balanços;
NBC T.3.2 – Trata do conceito, conteúdo, nomenclatura das demonstrações contábeis;
estrutura
e
Lei 10.406/02 – Novo Código Civil art. 1020 – Os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, e apresentarlhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico, art. 1065 – Ao término de cada exercício social, proceder-seá à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado do exercício;
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Legislação aplicada ao Balanço Patrimonial
- Lei 11.638/07 – Altera e revoga dispositivos das Leis
6.404/76 e 6.385/76, estendendo às sociedades de grande porte, disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras;
- Lei 11.941/09 – Altera artigos, instituindo detalhes que deverão ser incluídos nas notas explicativas e a estrutura do Balanço Patrimonial, previstas na Medida Provisória
449/08;
- RIR/ 99 art. 274, caput – Obriga a elaboração do
Demonstrativo de Resultado do Exercício das pessoas jurídicas com regime de tributação baseado no Lucro
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Real;
Legislação aplicada ao Balanço Patrimonial
-
NBC T.3.3 – Aprovada pela Resolução n° 686/1990 do Conselho
Federal de Contabilidade disciplina a elaboração e estruturação
do