Aula 233 E 234
DIREITO PENAL IV
PROFESSORA MARIA AMÉLIA STENERT SCHMIDT
1) Rogério, motorista de uma van escolar, levou um grupo de meninos de Passo Fundo para jogar futebol em Soledade. Chegando no ginásio, deixou os meninos no local e ficou dentro da van, que estava estacionada próximo ao ginásio, que fica ao lado de uma escola. Um grupo de meninas que saía da escola passou pela van, e quando olharam para dentro da mesma, Rogério tinha aberto a porta lateral e estava com as calças abaixadas, com as mãos no pênis, fazendo movimentos. As meninas ficaram apavoradas e saíram correndo. O fato chegou até o conhecimento da Delegacia de Polícia, por meio dos pais que vieram junto com as meninas. Ocorreu algum crime? Qual? (comentar sobre as outras duas ocorrências do cara, que também mostrou o pênis).
ATO OBSCENO (art. 233 CP)
OBJETO JURÍDICO:
Tutela-se o pudor público.
ELEMENTOS DO TIPO:
A conduta típica consiste em praticar o ato obsceno. Ato obsceno é todo ato de cunho sexual capaz de ofender o pudor médio da sociedade. É o ato que fere o pudor ou a vergonha (sentimento de humilhação gerado pela conduta indecorosa). O senso de pudor da coletividade deve ser avaliado de acordo com o lugar e a época em que for praticado. Exemplos de ato obsceno: andar nu, mostrar seios, nádegas ou órgão sexual, casal de namorados praticando atos libidinosos ou sexo em um parque, uma pessoa urinando na beira da estrada, mostrando seus órgãos sexuais. Estes atos não precisam ser praticados com o fim de satisfazer a lascívia, podendo haver outras motivações.
O ato obsceno deve ser praticado em lugar público – todas pessoas têm acesso (ruas, praças), ou aberto – acesso é livre ou condicionado (metrô, cinema, museu) ou exposto ao público (local privado visível para quem se encontra num lugar público ou aberto ao público – sacada de um apartamento, área de entrada de uma casa, interior de um veículo, salas envidraçadas com vista para a rua).