AULA 19 06 15
Máteria da prova:
-Slides do professor Dalmo;
-espécies de tributos/competência/etc. Fato gerador: NÃO CAI.
-Material a ser enviado pelo professor (com determinados arquivos da CF e do CTN, com destaques nas principais partes. Artigos em letra diminuta: não precisamos focar neles);
Artigos importantes da CF:
*145
*146
*147: Território: já não existe. Antigamente, Fernando de Noronha era território federal. Sobre ele incidirá impostos estaduais e federais. Distrito Federal: competência municipal.
*148: Empréstimo compulório: casos de urgência. Exige lei complementar. No caso de expréstimo compulsório visando investimento público, é essencial que se respeite o princípio da anterioridade do exercício {só pode cobrar no próximo exercício}. O empréstimo compulsório para despesas extraordinárias {ex: guerra} dispensa tal princípio.
* 149: contribuições sociais: de intervenção no domínio econômico {CID}, para categorias profissionais/econômicas {p.e.: OAB/CRM}, e contribuições do 195, p.6 {sociais “strictu sensu”}. A CID compete exclusivamente à União. Diante disso, os Estados e Municípios podem cobrar contribuições de seus servidores.
* 149-A: única contribuição que pode ser instituída pelo município é a que visa custear iluminação pública. Antes era feita a cobrança para iluminação pública na forma de taxa. Entretanto, o STF sumulou a proibição da cobrança por meio de taxas porque estas exigem um benefício a contribuinte específico, e no caso da iluminação pública é inviável saber exatamente quem foi o beneficiário.
* 150: não haverá perguntas aprofundadas acerca deste artigo, mas apenas perguntas superficiais, de forma que uma rápida leitura será suficiente; as perguntas serão meramente sobre a letra da lei. É vedado instituir impostos sobre templos, utilizar tributo com efeito de confisco, colocar impostos sobre livros, cd’s musicais e literomusicais de artistas brasileiros! {software não entra aqui}. {Quando um imposto é extremamente