Aula 15 Pratica 2015
Processo nº ... ROGÉRIO, nacionalidade..., casado, profissão..., portador do RG... e CPF..., e VALÉRIA, nacionalidade..., casada, profissão..., portadora do RG... e CPF..., ambos residentes e domiciliados na Rua..., nº..., no bairro de..., João Pessoa/PA, CEP..., vem por meio de seu advogado legalmente habilitado, com base no art. 39, inciso I do Código de Processo Civil, no endereço profissional na Rua..., nº..., no bairro de..., Cidade/UF, CEP..., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer:
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO, a ação de ressarcimento por dano em prédio urbano pelo rito sumário, movida por LUIZ EDUARDO e sua esposa DIRCE, já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, pelas seguintes razões a seguir expostos.
DAS PRELIMINARES
Da Carência de Ação por Ilegitimidade Passiva
Verifica-se que os danos causados no imóvel dos autores não foram devidos a reforma ocorrida no imóvel dos réus, e sim por problema de impermeabilização da cobertura do prédio, afetando assim não só o imóvel dos autores como também o dos réus. Os réus não têm legitimidade para figurar no polo passivo da presente relação processual, e sim o condomínio já que foi o responsável pelos danos, como preceitua o artigo 3º do Código de Processo Civil.
Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Desta forma com base nos artigos 301, inciso X, e 267 todos do Código de Processo Civil, requer a extinção do processo sem resolução do mérito. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
(...)
X - carência de ação;
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o