AULA 13
“somos seres distintos do resto da natureza”, diziam esses filósofos justamente por semros capaz de raciocinar por razão iluminada e, por isso, não podemos ser tratados com mercadoria. Temos dignidade, esta que é como a o valor ser humano que nos protege contra atos de terceiros, atos do Estado, e contra atos de nós prorpios, que representem violação a esse valor essencial.
A teoria dos direitos da personalidade surge no final do sec. XIX, mas não é muito reconhecida no período em virtude daconcepção liberal de direitos que imperava naquele momento. Os direitos da personalidade represetações liberdade de contratar, de negociar, o que era inadmissível para o jurista liberal burguês, por isso, a teoria só é retomada com força pós segunda guerra mundial. No BRASIL, isso ocorre com a CF-88 que nascida com um movimento de redemocratização do país, se preocupou muit com o reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais.
TERMINOLOGIA
No Direito Internacional, a expressão “Direitos humanos” engloba os direitos da personalidade. No plano constitucional, os direitos da personalidade são tratados com odireitos fundamentais. O art.5 º da CF-88 elenca todos os direitos da personalidade, entre eles que para ser direito fundamental tem que estar inscrito numa CF. ATENÇÃO! TODOS OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS A RECIPROCA NÃO É VERDADEIRA. A propriedade privada, por exemplo, é direito fundamental mas não é direito da personalidade. O mesmo ocorre com a herança.
CONCEITO
Direitos da personalidade é a terminologia utilizam do direito privado para