Aula 13 Pratica 2015
Autos do Processo Nº...
Marcelo, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua....., n.º ....., Bairro ....., São Paulo, Estado de São Paulo, por intermédio de seu advogado e bastante procurador com base no art.39, I do código de processo civil , com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., São Paulo, Estado de São Paulo, onde receberá as intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer /apresentar CONTESTAÇÃO
Á ação de cobrança de cotas condominiais, movido pelo Condomínio Bandeirante, já qualificado nos autos, pelos motivos e fundamentos que passa a expor: I – PRELIMINARMENTE
A base legal para a defesa processual tem a sua fundamentação legal nos seus artigos, 301, VII, 301, X e 267, VI todos do Código de Processo Civil. I.I - DA CONEXÃO
Verifica – se na ação proposta a preliminar descrita no art.301 XII do código de processo civil, onde o Senhor Társio, atual proprietário do imóvel em que se cobra as cotas condominiais, ingressou com AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTOS com intuito de quitação das parcelas das cotas condominiais vencidas, perante a 18ª Vara Cível da comarca de São Paulo / SP, a 10ª Vara Cível será preventa, tendo em vista que este proferiu o primeiro despacho positivo, assim sendo não resta, portanto, dúvidas de que ocorrem em ambas as medidas, a identidade do objeto, caracterizando a conexão, conforme previsto nos artigos 103, 105 e 106, todos do CPC: "ART. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir." ART.105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. ART. 106. “Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial,