AULA 10 DIREITOS REAIS DE GARANTIA
“O direito real de garanta é o que confere ao seu ttular o poder de obter o pagamento da dívida com o valor ou a renda de um bem aplicado exclusivamente à sua satsfação.” ( ORLANDO GOMES)
G
ar a n t a
Pessoal ou fidejussória “Quando não existe um bem específico do devedor vinculado à satsfação do crédito, a garanta chama-se pessoal ou fidejussória[...]. Qualquer bem do patrimônio do sujeito passivo pode, nesse caso, ser expropriado.” ( FÁBIO ULHOA COELHO )
CC Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satsfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Real
“Será real se [...] as partes, por negócio jurídico bilateral, vincularem ao pagamento da obrigação determinado ou determinados bens do devedor.” ( FÁBIO ULHOA COELHO )
“A garanta real é mais eficiente que a pessoal. Nesta últma, como todos os bens do devedor são aptos a suportar a execução, aparentemente seriam mais amplas as possibilidades abertas a recuperação do crédito; mas, em caso de insolvência, os credores com garanta pessoal entram em concurso e recebem parte proporcional de seus créditos, já que o devedor não tem patrimônio para atender a todos (CC, art.
957. Na garanta real, como o bem está vinculado a satsfação de uma obrigação específica, o produto de sua venda destna-se inicialmente ao pagamento do credor que a ttula[...]. Se a venda do bem onerado pela garanta real não gerar recursos suficientes para o pagamento integral da obrigação garantda, o devedor contnua obrigado pelo restante.” ( FÁBIO ULHOA COELHO )
Caracteres
( MARIA H.
DINIZ)
Vinculação do bem do devedor ao pagamento do débito
Os direito reais de garanta são acessórios (pressupõe a existência de um crédito)
Visam obter certa soma em dinheiro mediante alienação. Direito ao valor da coisa
Direitos reais de garanta Penhor
Hipoteca
Re qu isi to s
Subjetvos
Objetvos
CC Art. 1.420 [...] só os bens que se podem alienar