Aula 10 de pratica
Processo n° ...
CLAÚDIA, já qualificada, processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional, para fins do artigo 39, I CPC nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, que tramita pelo rito, ordinário, movida pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ, vem a este juízo, em
CONTESTAÇÃO,
Expor e requerer o que segue:
PRELIMINARMENTE Os feitos em que o réu for o município ou o Estado devem ser processados e julgado em vara de fazenda pública. No caso em tela, a demanda versa sobre cobrança cheque no valor de R$ 60.000,00, emitido pela ré. Pelo exposto, verifica-se a incompetência absoluta, com fulcro no artigo 301,II do CPC, devendo o processo ser enviado ao juízo competente, qual seja, uma das varas cíveis da comarca da capital do Rio de janeiro.
NO MÉRITO Em verdade, os fatos não se deram da maneira em que foram narrados pelo autor, mas sim, foi exigido o cheque no valor de R$ 60.000,00, como caução para internação de Diego, marido da ré. Importante informar que, mesmo após o plano de saúde ter autorizado o pagamento do autor, este reteve o cheque como garantia de pagamento, contrariando o disposto na portaria 44 de 2010 da agência nacional de saúde que entende ser abusivo a exigência de cheque caução para qualquer procedimento médico. Pelo narrado, constata-se que a cobrança realizada pelo autor é ilegítima e ilegal, devendo o pedido ser julgado improcedente.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer: 1 - o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta com a remessa dos autos a uma das varas cíveis da comarca da capital do estado do Rio de janeiro.
2 – o reconhecimento da e a extinção do processo com julgamento do mérito;
3 – no mérito, a improcedência do pedido autoral (art. 269