aula 1
1) Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação.(135° Exame de Ordem/SP – 2ª Fase. Cespe/UnB).
A questão versa sobre a análise de um caso em que um maior de idade, ou melhor, um imputável chamado Lúcio, auxilia Ricardo que é inimputável por ter 14 anos a subtrair um aparelho de som de um veículo, lhe emprestando uma chave falsa capaz de abrir qualquer automóvel. Segundo Fernando Capez partícipe é quem concorre para que o autor e o coautor realizem a conduta principal, isto é, aquele que sem praticar o verbo(núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado. Existem várias teorias sobre concurso de pessoas, dentre elas a acessoriedade limitada, adotada pelo nosso Código Penal, em que basta que o fato principal seja típico e ilícito. No caso em tela o partícipe, Lúcio deve responder pelo crime cometido pelo autor, uma vez visto que o verbo praticado pelo autor é típico e ilícito e está descrito no Art. 155 do CP, e também, em relação à natureza jurídica de agentes a nossa legislação adota a teoria unitária ou monista, na qual diz que todos os contribuintes para a prática de um delito cometem o mesmo crime, não havendo distinção entre o enquadramento típico do autor e coautor. Além disso, o partícipe não pode alegar que não participou da ação, já que cumpriu todos os requisitos para o concurso de pessoas, a pluralidade de condutas, a relevância causal de todas elas e o liame subjetivo, ou melhor, o ajuste psicológico de vontade entre as