Aula 1 direito civil sucessoes
Augusto César de Souza Gomes 200501035829
Resposta da coletânea de direito civil VI
Semana 1
Caso 1
Analisando em primeiro plano, o caso concreto proposto, poderíamos dizer que pelo princípio da igualdade entre os filhos, que trata o direito de família, todos os três irmãos teriam de forma igualitária e sem distinção entre os irmãos sanguíneos é o adotado o direito a herança deixada pelo pai morto, entretanto, pelo artigo 1787 do cc/02 relata que a lei a regular a sucessão é a vigente na época da abertura daquela.
A data da morte foi dia 1 de outubro de 1988 e a constituição, que trouxe para o ordenamento o principio da igualdade entre os irmãos, foi promulgada dia 5 de outubro de 1988 de tão logo se aplicarmos o artigo 1787 do cc/02 e também o princípio do , a lei vigente a época do fato e a que regula, e certo dizer que temos diferença entre os irmãos quanto à sucessão, pois quem regulava esse tipo de relação era o Código civil de 1916 e esse fazia diferenciação entre os irmãos de sangue e os não de sangue.
Caso 2
Mauro não poderia dispor de todos os seus bens, tendo em vista que o regime de casamento adotado foi o da comunhão universal. Todo patrimônio conquistado, na vigência do casamento são de ambos, se vir acontecer o óbito de Mauro sua cônjuge não é herdeira mas sim meeira tendo direito de 50% da sua meação não concorrendo com os outros herdeiros necessários com relata o art. 1789 do cc/02 e jurisprudência a baixo:
TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 70052578549 RS
INVENTÁRIO. MEAÇÃO. PARTILHA DE VALORES EXISTENTES EM CONTA CONJUNTA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS E DE SUA ESPOSA.
1. Tendo o falecido e sua esposa optado pelo regime da comunhão universal de bens, todos os valores recebidos na vigência do matrimônio pertencem a ambos os cônjuges, na proporção de 50% para cada um.
2. Com a morte do varão, tem a viúva direito a 50% dos valores existentes em conta conjunta de titularidade do