Aula 1 Contabilidade Tributaria JM
TRIBUTÁRIA
Prof. João Mondoni
Aula Tema: ENTENDENDO O
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Capitulo 1, 2 e 3 do PLT
2º
semestre/2013
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Introdução:
1.
Sujeito Ativo
2.
Sujeito Passivo
3.
Fato Gerador
4.
Base de Cálculo
5.
Alíquota
6.
Obrigação Principal
7.
Obrigação Acessória
Antes e qualquer coisa, precisamos compreender, a linguagem tributária!!!
Introdução:
1.Sujeito
Ativo: “Sujeito ativo da obrigação é a
pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento”.
2.Sujeito
Passivo: "Sujeito passivo da obrigação
principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária”.
Introdução:
3. Fato Gerador: “representa um fato ou conjunto de fatos no qual está vinculado o nascimento da obrigação de pagar um tributo.”
4.Base de Cálculo: “É o valor pelo qual se aplica uma alíquota com finalidade de apurar o montante a ser recolhido.”
Introdução:
5.
Alíquota: “É o percentual definido em LEI, aplicado sobre a Base de
Cálculo, determina o montante do tributo a ser recolhido.”
6.Obrigação Principal: “é nada mais do que a obrigação do contribuinte de pagá-lo, como previsto em lei que o rege.”
7.Obrigação
Acessória: “É a obrigação dependente de outra, que lhe
serve de fundamento.”
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
Legislação Tributária
Conceito de Legislação Tributária – art.96, Lei
5.172/66.
Compreende as Leis, tratados, normas e convenções sobre o tributo e relação jurídica
CF 1988.
Mudanças significativas em relação a quantidade de tributos, o campo de incidências e competência tributária.
Hierarquia das Fontes do Direito
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E
EMENDAS A
CONSTITUIÇÃO
LEIS COMPLEMENTARES
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL)
LEIS ORDINÁRIAS, MEDIDAS PROVISÓRIAS,
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
DECRETOS, ATOS DO PODER EXECUTIVO E
JURISPRUDENCIA
Legislação Tributária
Lei