AULA 07 SIMULADO II
Reclamação Trabalhista n.º ...
ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica, portadora do CNPJ/MF sob nº..., localizada na Avenida Jorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP. 41.720-040, vem, por seu advogado regularmente constituído, indicando para os efeitos do art. 39, I c/c 44 do CPC o endereço sito na..., CEP: ...., apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA , pelo rito _______ que lhe move MARIZA LIMA, já qualificada expondo e requerendo o que segue:
DA PRELIMINAR
DA INÉPCIA DA INICIAL
A inicial é parcialmente inepta, impondo sua devida extinção. Tal fato se extrai facilmente em razão da grave omissão contida na Reclamação Trabalhista pertinente ao pedido de equiparação salarial.
Assim, já que a Reclamante não apontou, em nenhum momento, o paradigma, a fim de consubstanciar seu pleito concernente à equiparação salarial, impõe V.Exa. a extinção deste pedido sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 267, I do CPC, uma vez que a aludida omissão prejudica sobremaneira a elaboração da defesa.
Em atenção ao Princípio da Eventualidade, acaso não acolhida a Inépcia da Inicial argüida, passa-se a contestar o mérito da ação:
DO MÉRITO
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVO À PRESCRIÇÃO
Requer, ad cautelam, o pronunciamento da prescrição nos termos do artigo 7º, XXIX da CRFB/88, no que couber.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Com base no Princípio de Eventualidade, caso a preliminar supra-exposta não seja admitida, a Reclamada contesta, no mérito, o pleito em tela.
Como já mencionado, a defesa está amplamente prejudicada em razão da Ação não ter trazido o paradigma, mas tal fato certamente se deve pelo fato de que não há na empresa nenhum outro empregado que preencha os requisitos exigidos pelo art. 461 da CLT.
Assim, não merece prosperar o presente pleito, por descabida a pretensão.
DAS HORAS EXTRAS
A autora postula em sua exordial o