AULA 07 CASO PRAT SIM III
Auto de Prisão em Flagrante nº XXX
JOSÉ ALVES, brasileiro, estado civil, profissão, identidade nº, CPF nº, residente na rua, por seu advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer
RELAXAMENTO DE PRISÃO
Com base nos artigos 5º, LXV, CRFB, e 310, I, do CPP, alegando o seguinte:
1. DOS FATOS JOSÉ ALVES, no dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
2. DO DIREITO
2.1. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO;
Ele foi coagido e não foi de forma espontânea, nesse caso houve NEW TENETUM SE DETEGENTE (ninguém pode produzir prova contra a si mesmo), violando o Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 8º - Garantias judiciais, g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a