Aula 06 Elementos Formados Do Estado Territ Rio Princ Pios Da Territorialidade E Limites Territoriais
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ELEMENTOS FORMADORES DO ESTADO.Nesta unidade vamos estudar individualmente cada elemento característico do estado, como já abordados anteriormente em: território, povo e soberania.
TERRITÓRIO, PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E LIMITES TERRITORIAIS.
Território
A noção de que o território é componente do Estado só apareceu com o Estado Moderno. O território é a base geográfica do Estado, ou seja, é aquela parcela do globo terrestre que esta sob sua jurisdição. É elemento material, sem dúvida, essencial ao Estado onde ele exerce a sua soberania.
Modernamente não se concebe a figura do Estado sem um território. O território é a base física do Estado, seu elemento constitutivo.
Elemento geográfico do Estado, base delimitada de autoridade, instrumento de poder com vistas a dirigir o grupo social, são todas as idéias pertinentes e correlacionadas ao conceito de território.
O território não fica restrito apenas à área material circunscrita pelas fronteiras, abrange também as águas territoriais, o ar e o subsolo. No território de cada Estado vige, tão-somente, a sua ordem jurídica, ou seja, nenhum país estrangeiro é lícito praticar atos coativos dentro do território nacional. A este fenômeno dá-se o nome de impenetrabilidade da ordem jurídica estatal.
O território é formado pelo solo, subsolo, espaço aéreo, águas territoriais e plataforma continental, prolongamento do solo coberto pelo mar.
Os limites de delimitação do território são denominados fronteiras. Essas podem ser naturais ou convencionais.
Paulo Bonavides procede ao agrupamento das teorias formuladas sobre o assunto, indicando a existência de quatro concepções fundamentais, que são as seguintes:
Território-patrimônio, característica do estado Medieval e com alguns reflexos em teorias modernas. Essa teoria não faz diferenciação entre impeium e dominium, concebendo o poder do Estado sobre o território exatamente como o direito de qualquer proprietário sobre o imóvel.
Território-objeto, que é a que concebe o