Aula 05 Posse Aquisi o e perda
10.1. Modos de Aquisição
Previsão do Código Civil: por qualquer forma
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. Previsão doutrinária:
A.
Modos de Aquisição Originários
B.
Modos de Aquisição Derivados
10. Aquisição da posse
A. Modos de Aquisição Originários
Não há relação de causalidade entre a posse atual e a anterior.
Não há consentimento do possuidor anterior.
Exemplo: esbulho cujo vício convalesce após ano e dia ou cessação da
violência/clandestinidade.
Os vícios da posse anterior não acompanham a posse atual → surge uma
nova situação de fato
10. Aquisição da posse
B. Modos de Aquisição Derivados
Há relação de causalidade entre a posse atual e a anterior.
Há consentimento do possuidor anterior.
Exemplo: negócio jurídico de compra e venda de imóvel.
Os vícios da posse anterior acompanham a posse atual → existe
continuidade do estado da posse
Vide artigos 1203 e 1206 do CC/02.
Obs: exceção do artigo 1207, CC/02 (opção de dar ou não
continuidade à posse para a posse ad usucapionem)
A. Modos de Aquisição Originários
1. Apreensão
Ato unilateral de apropriação da coisa pelo adquirente
Coisa apreendida pode ser:
Res derelicta = abandonada
Res nullius = de ninguém
Esbulhada
Forma de apreensão de imóvel: ocupação / uso
Forma de apreensão de móvel: deslocamento do bem para
a esfera de influência de quem apreende
A. Modos de Aquisição Originários
2. Exercício do direito
Adquire-se a posse pelo exercício constante de algum dos jus in re aliena.
Exemplo:
Art. 1379, CC/2002: exercício de servidão aparente (ex, abertura
de trilha) - sua posse pode, inclusive, gerar usucapião
A. Modos de Aquisição Originários
3. Disposição da coisa ou do direito
Caracteriza posse o ato de disposição da coisa ou do jus in re aliena
Exemplo:
Dar em comodato coisa de outrem
B.