Aula 05 Interven o d Estado
Intervenção do Estado
Prof. Daiane Garcias Barreto
Intervenção do Estado
1.
geral
Noção
A propriedade pode ser conceituada como sendo o poder juridicamente estabelecido de uma pessoa sobre uma coisa.
- Art. 5º, XXII e XXIII da Constituição
Federal;
- Princípio da função social da propriedade;
- Princípio da supremacia do interesse público; Intervenção do Estado
2.
Institutos intervenção da
Desapropriação
Servidão administrativa
Ocupação temporária
Requisição de bens ou serviços
Limitações administrativas
Tombamento
Intervenção do Estado
2.1.DESAPROPRIAÇÃ
O
Consiste na forma de intervenção na propriedade, na qual o Estado, exercendo o seu poder de supremacia, exclui o domínio existente sobre determinado bem, PRIVADO ou PÚBLICO, transferindo-o compulsoriamente para si, motivada pela necessidade ou utilidade pública ou, ainda, pelo interesse social, mediante indenização ao expropriado.
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2.1.2.
Finalidade
expropriação
da
Executar obras, serviços e atividades públicas; Adotar medidas reforma agrária;
de
realização
de
Garantir a preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural; Punir o uso nocivo e inadequado da propriedade por particulares, objetivando o atendimento a sua função social;
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2.1.3.
jurídica
Natureza
A propriedade mediante desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, devendo, pois, ser desconsideradas quaisquer títulos aquisitivos precedentes.
2.1.4.
Requisitos
Hipóteses previstas em lei;
Pagamento
indenização;
de
justa
e
prévia
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2.1.5.
Hipóteses legais Necessidade pública: Situações que exijam do Poder Público a adoção medidas de caráter emergencial.
de
Utilidade pública: Expropriação para atender situações que envolvam interesses não emergenciais, mais convenientes ao bem comum.
Interesse
social:
Destina-se implementar a justiça social através de ações voltadas diretamente a atender a população, diminuindo