Aula 03
ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA
PROF. EDSON MARQUES
Olá, pessoal,
Nesta aula vamos abordar tema de grande relevância! Vem sendo cobrado praticamente em todas as provas do CESPE, trata-se de
Licitações e contratos, de modo que sempre recomendo uma boa leitura da Lei nº 8.666/93, que poderá ser extraída, de forma bem atualizada, do sítio www.presidencia.gov.br/legislação.
Então, veremos:
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Contratos
administrativos:
conceito
e
características. 6 Lei nº 8.666/1993 e alterações.
Ressalto que, em que pese não estar expressa a lei do pregão, vou abordá-lo para não correr riscos.
Bem, então, antes de adentrar ao tema, é preciso lembrar que a
Constituição Federal em seu art. 22, inciso XXVII, estabeleceu a competência privativa da União para editar norma geral de licitações e contratos, assim dispondo:
XXVII – Compete privativamente a União legislar sobre normas gerais de licitação e contratações, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, §1º, III.
Nesse sentido, o art. 37, inc. XXI, da CF/88 prevê o princípio da obrigatoriedade de licitar, estabelecendo o seguinte:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a
todos
os
concorrentes,
com
cláusula
que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – STM/2010
ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA
PROF. EDSON MARQUES
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