Aula 03
AULA 03
Prof. Charles Washington
Garantias e privilégios do Crédito
Tributário
Garantia: é o meio de assegurar um direito.
Privilégio: é a ordem de preferência que usufrui o crédito tributário no concurso com os demais.
Fundamentação : Artigos 183 a 193 CTN.
Garantias e privilégios do Crédito Tributário
*Diz o Código Tributário que a enumeração das garantias
atribuídas por ele do crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. (Art.183
CTN)
* Então Estados e Municípios podem estipular legislação própria para garantir o crédito tributário.
Fundamentação : Artigos 183 a 193 CTN.
Garantias e privilégios do Crédito Tributário
Atenção:
O Direito que tem a Fazenda Pública de exigir o crédito tributário prevalece sobre os interesses dos particulares, exceto em relação aos créditos trabalhista (artigo 186 CTN)
São absolutamente impenhoráveis: Artigo 649 CPC
Fundamentação : Artigos 183 a 193 CTN.
Concurso de Preferências
Havendo mais de uma pessoa jurídica de direito público com o crédito tributário a receber, verifica-se o concurso de preferências, na seguinte ordem:
1) União;
2) Estados, Distrito Federal e territórios, conjuntamente e mediante rateio;
3) Municípios, conjuntamente e por rateio.
Fundamentação : Artigo 187 CTN.
Fiscalização
Todas as pessoas estão sujeitas à fiscalização, sejam ou não contribuintes, estejam ou não isentas do tributo, bem como quaisquer livros comerciais estão sujeitos a fiscalização tributária.
Art. 196 CTN. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
Fundamentação : Artigos 194 a 200 CTN.
Fiscalização
“O dever de prestar informações ao fisco não é apenas de sujeito passivo