aula 03 erg 2015
Segurança do Trabalho
Período Letivo: 2o. Semestre/2015 - 4a. Série
Curso: Engenharia Civil
Aula: 03
APRESENTAÇÃO:
Nome: Professora: Esp. Sandra Silva Santos
Graduação: Arquitetura e Urbanismo
Pós-Graduação: MBA Executivo em Gerenciamento de Empreendimentos
FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Assista o vídeo: Segurança do Trabalho Começar com
Segurança Animação
https://www.youtube.com/watch?v=_92DLq-EQiA
FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
CONCEITO LEGAL DE ACIDENTE DO
TRABALHO:
(Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 - art. 19)
Lei de Benefícios da Previdência Social:
“ACIDENTE DO TRABALHO é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
DECRETO Nº 61.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967.
Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho.
EXTENSÃO DO CONCEITO LEGAL DE ACIDENTE DO
TRABALHO:
Equiparam-se ao acidente do trabalho, as seguintes situações:
a) O acidente ligado ao trabalho que, embora não seja a causa única, tenha contribuído diretamente, para morte, redução ou perda, ou ainda produzido lesão, que exija atenção médica, para a recuperação do segurado.
b) Doença (profissional e do trabalho) proveniente de contaminação acidental do empregado, no exercício do trabalho. FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
DOENÇA PROFISSIONAL:
É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e que conste de relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho.
FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
EXEMPLOS DE DOENÇAS DO TRABALHO:
Silicose: doença em trabalhadores expostos a poeiras inaláveis, provenientes da sílica (é uma doença respiratória).
Saturnismo: doença em trabalhadores expostos a vapores de chumbo (dor de cabeça aguda, paralisia motora, dores articulares,