Aula 02 - caso concreto 01
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva? Direito é um preceito destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade, é a ordenação heterônoma e coercível da conduta humana. Não, o termo direito não pode ser definido de forma homogênea e definitiva, pois, o mesmo é empregado em diferentes acepções.
2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?
O Direito é um instrumento de controle social e organização para manter a ordem numa sociedade, mas é também um instrumento de proteção e defesa da pessoa. Criando coerção quanto aos direitos e deveres de cada