Aula 01 Processo Trabalho1
XVII EXAME DE ORDEM
Curso: Intensivo Semanal| Disciplina: Processo de Trabalho
Aula: 01 | Data: 07.04.2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1.
Provas Trabalhistas
2.
Dissídio Coletivo
GUIA DE ESTUDO
1.
Provas Trabalhistas
I-
Teoria Geral:
Regras de distribuição do ônus da prova (carga estática): dinamização do ônus da prova.
Artigo 818 CLT a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. (Princípio da Necessidade da Prova).
Posição Majoritária (na Doutrina e na Jurisprudência) da aplicação subsidiária do artigo 333 CPC.
- Autor/Reclamante: tem que provar fato constitutivo de seu direito. Exemplo: Hora extra, quando reclamante pede hora extra tem que provar, fato alegado e não provado gera improcedência do pedido.
-Réu/Reclamado: Tem que provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo (defesa indireta de mérito).
Exemplo: Prescrição é fato extintivo.
2. Provas Trabalhistas em Espécie
Prova Pericial: quando houver necessidade de conhecimentos técnicos ou especializados.
Exemplos: adicional de insalubridade ou periculosidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional etc.
- Sempre quando houver pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade haverá necessidade de perícia? Regra é a necessidade de perícia (artigo 195, parágrafo 2º CLT)
Exceção: Súmula 453 TST. Envolve o pagamento espontâneo do adicional de periculosidade, e este torna o fato incontroverso e dispensa a perícia.
- Artigo 3º da Lei 5584/1970: traz Regras Procedimentais
Hoje o sistema é do perito único designado pelo juiz do trabalho que fixará prazo para entrega do laudo. Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVI EXAME DE ORDEM
Cada parte possui a faculdade de indicar um Assistente Técnico que deverá entregar o laudo no mesmo prazo que foi fixado para o perito sob pena de desentranhamento (não será aceito para o convencimento do magistrado).
- Honorários:
a) Honorários do Perito: artigo 790 – B CLT é a parte sucumbente na pretensão objeto da