Aula 01 Processo Civil3
XVII EXAME DE ORDEM
Curso: Intensivo Semanal | Disciplina: Processo Civil
Aula:01 | Data: 07.04.2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1. Procedimentos Especiais
GUIA DE ESTUDO
1. Procedimentos Especiais
I- Introdução
Processo de Conhecimento: a finalidade é obter uma sentença
Processo de Execução: serve para satisfazer um título executivo. ( só tem execução se tiver um titulo executivo seja ele judicial ou extrajudicial)
Processo Cautelar: tem a finalidade de garantir o resultado útil dos outros processos, sejam de
Conhecimento ou de Execução.
São 3 tipos de processos e cada um deles tem um procedimento que é a sequência de atos ordenados destinados à um fim.
Dentro do Processo de Conhecimento temos dois procedimentos:
1) Procedimento Especial (artigo 890 e ss): Exemplo: Ação Monitória, Possessória, Consignação em
Pagamento, Depósito etc ( tem finalidades específicas)
2) Procedimento Comum: dentro do Procedimento Comum há 2 tipos de Procedimentos que pode ser:
2.1) Procedimento Sumário: ( artigo 275) critérios são:
Valor da Causa: até 60 salários mínimos
Cuidado: causas relativas à Estado ou a capacidade das pessoas nunca seguirá o Rito Sumário. Exemplo:
Ação de Interdição não cabe Procedimento Sumário.
Matéria: Exemplos: Indenização por acidente de veículo terrestre, Cobrança de Condomínio,
Cobrança de Honorários do Profissional Liberal etc.
Estes critérios são alternativos, não precisa preencher os dois incisos para ser Procedimento Sumário, basta apenas preencher um dos incisos.
2.2) Procedimento Ordinário: todo o restante dos outros procedimentos será Ordinário.
Procedimentos Especiais:
Ação Monitória: (artigo 1102-A à 1102-C do CPC)
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVI EXAME DE ORDEM
Conceito: é a Ação de Conhecimento de Procedimento Especial que tem por finalidade transformar um documento em título executivo de forma mais rápida.
Requisitos:
a)
Ter documento escrito sem força de título executivo.